Manutenção do cadastro Petrobras para fabricantes de válvulas
Manutenção do
cadastro Petrobras para fabricantes de válvulas
A Petrobras está oferecendo dois
caminhos para as empresas fabricantes de válvulas manterem seu cadastro e
habilitação após 31/12/2020.
1) A "certificação API 6D ou API 600”
Explicando melhor o que significa
"certificação API”. Não existe uma "certificação API de produtos”, como
válvulas, que atendam as especificações API 6D e API 600. O que o API oferece é
um Programa chamado "Licença de Uso do Monograma API”, que é algo semelhante ao
selo INMETRO. Ou seja, após evidenciar o atendimento às normas API citadas,
mais a implantação de um sistema de questão da qualidade baseado na
especificação API Q1 9ª edição, o fabricante de válvulas assina um contrato com
o API recebendo o direito de estampar em suas válvulas o monograma (o selo)
API.
Além disso, o fabricante vai
entrar na lista de empresas com a licença de uso do monograma API, disponível
no site do API (chama-se composite list), que é um cadastro que é
acessado e utilizado por empresas do mundo todo como um vendors list de
empresas qualificadas. Com essa ação a Petrobras passa a utilizar a
"certificação API” se alinhando com a prática de todas as empresas do setor
petróleo no mundo.
Só que obter
a licença para uso do monograma API não é rápido. Como eu disse acima, as
empresas devem se preparar para atender aos requisitos abaixo:
1.
Atender aos requisitos da norma do produto, no caso
a API 6D e/ou a API 600.
2.
Implementar
e manter um sistema de gestão da qualidade com base na API Q1 9ª edição.
3.
Passar
por uma auditoria do API para comprovar o atendimento a esses requisitos acima;
essa auditoria vai se repetir anualmente.
4.
Concordar
com os termos do contrato chamado "Licença para uso do Monograma API”.
2) Comprovar o atendimento à NBR 15827
Em 21/06/2011
o INMETRO publicou a Portaria nº 272 tendo como objeto definir procedimentos
para "Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para
válvulas industriais utilizadas em instalações de exploração, produção, refino
e transporte de produtos de petróleo, com foco na segurança e desempenho
operacional, conforme ABNT NBR 15827, a qual deverá ser realizada por Organismo
de Certificação de Produto – OCP”. Essa Portaria foi revisada
pela Portaria INMETRO nº 93 de 04/05/2017.
Segundo essa Portaria, a
avaliação inicial da conformidade das válvulas compreende 3 fases:
·
Fase 1: Avaliação do projeto
·
Fase 2: Ensaio do protótipo da válvula
·
Fase 3: Assinatura da válvula e avaliação do
Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante
Vejam que
essa avaliação também requer a implementação de um Sistema de Gestão da
Qualidade, neste caso com base na ISO 9001 edição em vigor (2015). A manutenção
dessa certificação requer que seja realizada uma auditoria a cada 36 meses pelo
OAC (Organismo de Avaliação da Conformidade).
Os dois (2)
caminhos são muito semelhantes. Envolvem a contratação de um organismo
certificador (o API no primeiro caso e um OAC no segundo caso), a implantação
de um sistema de gestão da qualidade (API Q1 no primeiro caso e ISO 9001:2015
no segundo caso), e a realização de auditorias para a obtenção e a manutenção
da certificação (anual no caso do API e a cada 3 anos no caso da NBR). A
diferença é que no caso da "certificação API” a empresa recebe um "selo” de
validade mundial, abrindo as portas para a exportação, enquanto a certificação
NBR 15827 tem alcance apenas no Brasil.